VOCÊ SABIA? Se o período correspondente a suspensão disciplinar for igual ou superior a 15 dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 avos referente ao 13º salário.

Como a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço, poderá assim acarretar então a redução do período de gozo de férias, conforme determina o artigo 130 da CLT em seus incisos. Portanto, se não houver o cancelamento da suspensão por via judicial, estes dias serão considerados como faltas injustificadas e, assim, irão afetar o direito aos dias de férias do empregado, dentro do período aquisitivo, conforme determina o artigo.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *