
A atual Lei 11.788, Lei do Estágio, em vigor desde 25/09/2008, define os parâmetros que regulamentam as contratações de Estagiários e determina que a carga horária máxima seja limitada a seis horas/dia, trinta horas semanais. A jornada pode ser cumprida em mais de uma Organização concedente, desde que não exceda, no total, o limite legal permitido. Base legal: LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. #direito #direitodotrabalho #estagio #estagiario #sindicato #advocacia #advocaciatrabalhista