
Como a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço, poderá assim acarretar então a redução do período de gozo de férias, conforme determina o artigo 130 da CLT em seus incisos. Portanto, se não houver o cancelamento da suspensão por via judicial, estes dias serão considerados como faltas injustificadas e, assim, irão afetar o direito aos dias de férias do empregado, dentro do período aquisitivo, conforme determina o artigo.